DO OBJETO:
O presente compromisso para adesão destina-se a detalhar as relações entre o projeto AMIGOS DA CULTURA, a partir de agora mencionado como PROPONENTE e o AMIGO DA CULTURA, para a criação e viabilização de uma agenda cultural diferenciada e de qualidade, realizada em diversos locais (abertos ou fechados) do estado da Bahia, bem como do Brasil, com o objetivo de enriquecer a programação de eventos artístico-culturais e promover o turismo Artístico-Cultural, em benefício das próprias famílias dos amigos da cultura, da população brasileira e do público em geral.
DA ADESÃO:
A participação mínima para pessoa física é de 01 cota e tem o valor de R$ 10,00 (dez reais) mensais. A participação mínima para pessoa jurídica é de 10 cotas e tem o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais ou 05 cotas, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, para as microempresas.
A adesão indica a participação durante doze meses através do pagamento mensal, cujo valor é determinado pela opção do número de cotas indicado pelo contribuinte. Após esse prazo, este contrato será automaticamente renovado para mais doze meses.
Caso o AMIGO DA CULTURA decida interromper sua participação deverá comunicar por escrito sua decisão ao PROPONENTE, antes do vencimento da última mensalidade.
O AMIGO DA CULTURA poderá optar em fazer o pagamento por mesalidade, trimestralidade, semestralidade ou anuidade.
A receita gerada pelas adesões será integralmente aplicada na realização da programação cultural a que se propõe o projeto AMIGOS DA CULTURA e na manutenção da infraestrutura necessária ao bom funcionamento do projeto.
O PROPONENTE efetuará os pagamentos da seguinte maneira:
Depositando o valor de sua semestralidade ou anuidade em qualquer agência do Bradesco, para a conta da ADESC.
DOS EVENTOS CULTURAIS:
Cada evento terá um planejamento específico podendo ser realizado em local aberto para grande público, em local fechado, com ou sem pagamento de ingresso, mas sempre com preços diferenciados para o AMIGO DA CULTURA.
Cada evento terá características operacionais distintas, de acordo com o orçamento e necessidades de infraestrutura.
Em caso de eventos viabilizados através da cobrança de ingressos, o AMIGO DA CULTURA terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo para compra efetuada até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Após esse prazo o AMIGO DA CULTURA ficará sujeito a não disponibilidade de ingressos, se os mesmos já estiverem esgotados. O AMIGO DA CULTURA receberá antecipadamente a programação e outras informações por correspondência eletrônica.
A programação será veiculada através da página eletrônica http://amigosdaculturanobrasil.blogspot.com e também poderá ser solicitada pelo email amigos-da-cultura@hotmail.com.
Eventuais lucros de bilheteria, bem como a locação de espaço publicitário para terceiros, serão revertidos integralmente para o projeto AMIGOS DA CULTURA, como rendimentos extraordinários ou para complementação de gastos e/ou cachê artístico.
DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL:
A programação cultural a ser promovida pelo PROPONENTE terá ênfase em música, mas incluirá teatro, dança, cinema, literatura, festivais, artesanato, lançamento de livros, exposições de arte, palestras, cursos, debates e workshops, entre outras manifestações de arte e cultura, sempre tendo em vista a máxima qualidade em todos os aspectos para a sua realização e com ampla divulgação.
DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
São de responsabilidade e atribuição do PROPONENTE: criação, elaboração de programações culturais variadas, agendamento e contratação de artista (s) ou personalidade (s) convidada (s), contratação de todos os serviços necessários, planejamento, estratégia, logística, administração de todos os serviços, montagem e desmontagem dos eventos, inclusive todos os impostos e taxas decorrentes de sua atividade.
Além das demais obrigações especificadas neste instrumento, o PROPONENTE se obriga a assumir toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária, comercial ou criminal, decorrentes da contratação de profissionais ou empresas, para a realização dos eventos culturais, isentando, desde já, o AMIGO DA CULTURA de qualquer responsabilidade.
DAS OBRIGAÇÕES DO AMIGO DA CULTURA:
Além das demais obrigações especificadas neste descritivo, o AMIGO DA CULTURA se obriga a manter rigorosamente em dia suas contribuições mensais, considerando que todas as responsabilidades sobre os pagamentos de serviços são assumidas pelo PROPONENTE, contando com o cumprimento das obrigações e a assiduidade do AMIGO DA CULTURA.
DA COORDENAÇÃO:
Toda a coordenação do projeto AMIGOS DA CULTURA será feita pelo PROPONENTE e por Leif Erickson Lico, responsável pela concepção, criação e direção do referido projeto, bem como pela montagem de sua programação, utilizando sua equipe e experiência profissional, no sentido de dar cabal cumprimento de suas obrigações.
No referente à administração financeira e jurídica, o projeto contará com o suporte técnico da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia, situada à Rua da Glória, 26, Camaçari, Bahia.
Os relatórios de prestação de contas ficarão à disposição na sede do projeto AMIGOS DA CULTURA, na rua da Glória, 26, Camaçari, Bahia, onde poderão ser consultados por todos os visitantes e interessados no projeto em questão.
DA DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS INTEGRANTES:
O AMIGO DA CULTURA, embora não tenha como objetivo o retorno de marketing pela sua participação, será frequentemente mencionado, listado por ordem alfabética, em todos os impressos e painéis afixados em locais de interesse, como também em todos os eventos do projeto AMIGOS DA CULTURA, mencionando o número de cotas que determina a participação do amigo. Dessa maneira, é sempre possível estimar a receita prevista.
E, por estarem assim as duas partes de acordo quanto ao cumprimento do descritivo acima, estabelecem a presente adesão.
CONCORDO
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